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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16366 de 23 de Dezembro de 2009

Autoriza o Poder Executivo efetuar cessão de uso da área de terras que especifica, ao Município de São José dos Pinhais.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso, ao Município de São José dos Pinhais, da área de terras que compõem o Parque São José dos Pinhais, conforme identificação detalhada no processo sob protocolo nº 10.082.303-9, fls. 86 a 150.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 16366 /2009