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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 16366 de 23 de Dezembro de 2009

Autoriza o Poder Executivo efetuar cessão de uso da área de terras que especifica, ao Município de São José dos Pinhais.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 16366 /2009