Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 16366 de 23 de Dezembro de 2009
Autoriza o Poder Executivo efetuar cessão de uso da área de terras que especifica, ao Município de São José dos Pinhais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.