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Lei Estadual do Paraná nº 16280 de 13 de Novembro de 2009

Dispõe que as empresas que utilizam produtos nocivos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente são responsáveis pela lavagem dos uniformes de seus empregados, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

As empresas que utilizam produtos nocivos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente são responsáveis pela lavagem dos uniformes de seus empregados.

Parágrafo único

Para os efeitos desta lei, consideram-se produtos nocivos à saúde do trabalhador os dispostos na legislação que regula a Previdência Social.

Art. 2º

As empresas poderão realizar diretamente a lavagem dos uniformes, ou contratar serviços de terceiros, desde que o tratamento dos efluentes resultantes da lavagem obedeça à legislação vigente de proteção ao meio ambiente.

Art. 3º

As empresas que deixarem de cumprir o estabelecido nesta lei ficarão sujeitas à aplicação de penalidades, na forma que dispuser o seu regulamento.

Art. 4º

O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 16280 de 13 de Novembro de 2009