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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 16280 de 13 de Novembro de 2009

Dispõe que as empresas que utilizam produtos nocivos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente são responsáveis pela lavagem dos uniformes de seus empregados, conforme especifica.

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Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.