Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 16280 de 13 de Novembro de 2009
Dispõe que as empresas que utilizam produtos nocivos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente são responsáveis pela lavagem dos uniformes de seus empregados, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As empresas que deixarem de cumprir o estabelecido nesta lei ficarão sujeitas à aplicação de penalidades, na forma que dispuser o seu regulamento.