Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 16280 de 13 de Novembro de 2009
Dispõe que as empresas que utilizam produtos nocivos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente são responsáveis pela lavagem dos uniformes de seus empregados, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo regulamentará a presente lei.