Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16280 de 13 de Novembro de 2009
Dispõe que as empresas que utilizam produtos nocivos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente são responsáveis pela lavagem dos uniformes de seus empregados, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As empresas que utilizam produtos nocivos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente são responsáveis pela lavagem dos uniformes de seus empregados.
Parágrafo único
Para os efeitos desta lei, consideram-se produtos nocivos à saúde do trabalhador os dispostos na legislação que regula a Previdência Social.