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Lei Estadual do Paraná nº 14438 de 01 de Julho de 2004

Cria os cargos que especifica, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Ficam criados na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, 07 (sete) cargos de Assessor de Desembargador, simbologia DAS-4, privativos de bacharéis em Direito, 07 (sete) cargos de Secretário de Desembargador, simbologia DAS-4 e 14 (quatorze) cargos de Oficial de Gabinete de Desembargador, simbologia 1-C, sendo que os mesmos de provimento em comissão, que passam a integrar o Anexo III, Tabela 2, da Lei nº 11.719, de 12 de maio de 1997.

Art. 2º

Fica criado na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, 07 (sete) cargos de Motorista, nível A-8, sendo os mesmos de provimento efetivo, que passam a integrar o Anexo I e Anexo III, Tabela 1 – Grupo Ocupacional Básico, da Lei nº 11.719, de 12 de maio de 1997.

Art. 3º

As despesa decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária do Poder Judiciário.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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Lei Estadual do Paraná nº 14438 de 01 de Julho de 2004