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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 14438 de 01 de Julho de 2004

Cria os cargos que especifica, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 14438 /2004