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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14438 de 01 de Julho de 2004

Cria os cargos que especifica, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça.

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Art. 2º

Fica criado na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, 07 (sete) cargos de Motorista, nível A-8, sendo os mesmos de provimento efetivo, que passam a integrar o Anexo I e Anexo III, Tabela 1 – Grupo Ocupacional Básico, da Lei nº 11.719, de 12 de maio de 1997.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 14438 /2004