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Lei Estadual do Paraná nº 13457 de 14 de Janeiro de 2002

Autoriza o Poder Executivo a ceder o imóvel que especifica à Associação de Pais e Amigos de Surdos de Foz do Iguaçu (APASFI).

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo a ceder por tempo indeterminado à Associação de Pais e Amigos de Surdos de Foz do Iguaçu (APASFI), o imóvel onde a escola funciona atualmente, no município de Foz do Iguaçu.

Parágrafo único

O imóvel de que trata esta lei está inscrito no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu, à fls. 142, do livro nº 03, de 7 de outubro de 1952, lavrado sob nº 2.780, com os seguintes dados: área de 2.400 metros quadrados, dos lotes urbanos 2 e 4, quadra 15, Zona B, que confrontam ao Norte com o restante dos mesmos lotes, pertencentes a Tarquínio Joslin Santos; a Leste com parte do lote 6, pertencente aos herdeiros de Mathias Petrs; ao Sul com a rua Belarmino de Mendonça e ao Oeste, com a rua Marechal Floriano Peixoto, existindo uma casa de madeira, com paredes duplas, pintada a óleo interna e externamente, com 12 peças e outras benfeitorias.

Art. 2º

O presente imóvel continuará sendo utilizado exclusivamente pela Apasfi, para funcionamento da escola, sob pena desta cessão tornar-se automaticamente sem efeito.

Art. 3º

Em caso de destinação adversa ao proposto, o imóvel e as benfeitorias já existentes e as que por ventura venham a ser edificadas, reverterão ao patrimônio do Estado do Paraná, sem direito a futuros ressarcimentos.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 13457 de 14 de Janeiro de 2002