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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 13457 de 14 de Janeiro de 2002

Autoriza o Poder Executivo a ceder o imóvel que especifica à Associação de Pais e Amigos de Surdos de Foz do Iguaçu (APASFI).

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Art. 3º

Em caso de destinação adversa ao proposto, o imóvel e as benfeitorias já existentes e as que por ventura venham a ser edificadas, reverterão ao patrimônio do Estado do Paraná, sem direito a futuros ressarcimentos.