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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 13457 de 14 de Janeiro de 2002

Autoriza o Poder Executivo a ceder o imóvel que especifica à Associação de Pais e Amigos de Surdos de Foz do Iguaçu (APASFI).

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Art. 2º

O presente imóvel continuará sendo utilizado exclusivamente pela Apasfi, para funcionamento da escola, sob pena desta cessão tornar-se automaticamente sem efeito.