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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 13457 de 14 de Janeiro de 2002

Autoriza o Poder Executivo a ceder o imóvel que especifica à Associação de Pais e Amigos de Surdos de Foz do Iguaçu (APASFI).

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.