Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 13457 de 14 de Janeiro de 2002
Autoriza o Poder Executivo a ceder o imóvel que especifica à Associação de Pais e Amigos de Surdos de Foz do Iguaçu (APASFI).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.