Lei Estadual do Paraná nº 12953 de 02 de Outubro de 2000
Aprova ajuste orçamentário de R$ 140.000,00, na forma que especifica e adota outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica aprovado o ajuste orçamentário, criação de obras e a troca entre as fontes que custeiam a programação da Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme Anexos I e II desta lei.
Em decorrência do contido no artigo 1º desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV desta lei.
Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 12.825, de 28 de dezembro de 1999, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), conforme Anexos V e VI desta lei.
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 3º desta lei, fica alterado o Anexo do Programa de Obras, conforme Anexo VII desta lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado