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Lei Estadual do Paraná nº 12953 de 02 de Outubro de 2000

Aprova ajuste orçamentário de R$ 140.000,00, na forma que especifica e adota outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica aprovado o ajuste orçamentário, criação de obras e a troca entre as fontes que custeiam a programação da Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme Anexos I e II desta lei.

Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo 1º desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV desta lei.

Art. 3º

Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 12.825, de 28 de dezembro de 1999, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), conforme Anexos V e VI desta lei.

Art. 4º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 3º desta lei, fica alterado o Anexo do Programa de Obras, conforme Anexo VII desta lei.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 12953 de 02 de Outubro de 2000