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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 12953 de 02 de Outubro de 2000

Aprova ajuste orçamentário de R$ 140.000,00, na forma que especifica e adota outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o ajuste orçamentário, criação de obras e a troca entre as fontes que custeiam a programação da Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme Anexos I e II desta lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 12953 /2000