Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 12953 de 02 de Outubro de 2000
Aprova ajuste orçamentário de R$ 140.000,00, na forma que especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.