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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 12953 de 02 de Outubro de 2000

Aprova ajuste orçamentário de R$ 140.000,00, na forma que especifica e adota outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 12953 /2000