Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 12953 de 02 de Outubro de 2000
Aprova ajuste orçamentário de R$ 140.000,00, na forma que especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do contido no artigo 1º desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV desta lei.