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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 12953 de 02 de Outubro de 2000

Aprova ajuste orçamentário de R$ 140.000,00, na forma que especifica e adota outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo 1º desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV desta lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 12953 /2000