Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 12953 de 02 de Outubro de 2000
Aprova ajuste orçamentário de R$ 140.000,00, na forma que especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 12.825, de 28 de dezembro de 1999, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), conforme Anexos V e VI desta lei.