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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 12953 de 02 de Outubro de 2000

Aprova ajuste orçamentário de R$ 140.000,00, na forma que especifica e adota outras providências.

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Art. 3º

Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 12.825, de 28 de dezembro de 1999, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), conforme Anexos V e VI desta lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 12953 /2000