Lei Estadual do Paraná nº 12824 de 29 de Dezembro de 1999
Aprova o Plano Plurianual para o período de 2000 a 2003.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica aprovado o Plano Plurianual para o período de 2000 a 2003, conforme anexos I, II e III integrantes desta lei, elaborado em consonância com as determinações constitucionais, contendo as diretrizes e prioridades para o quadriênio.
Art. 2º
O Plano Plurianual poderá ser revisto mediante projeto de lei específico.
Art. 3º
Os procedimentos orçamentários anuais constituem reavaliações automáticas do plano, consoante disposto no artigo 133, § 3º inciso VI, da Constituição Estadual.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado