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Lei Estadual do Paraná nº 12824 de 29 de Dezembro de 1999

Aprova o Plano Plurianual para o período de 2000 a 2003.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica aprovado o Plano Plurianual para o período de 2000 a 2003, conforme anexos I, II e III integrantes desta lei, elaborado em consonância com as determinações constitucionais, contendo as diretrizes e prioridades para o quadriênio.

Art. 2º

O Plano Plurianual poderá ser revisto mediante projeto de lei específico.

Art. 3º

Os procedimentos orçamentários anuais constituem reavaliações automáticas do plano, consoante disposto no artigo 133, § 3º inciso VI, da Constituição Estadual.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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