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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 12824 de 29 de Dezembro de 1999

Aprova o Plano Plurianual para o período de 2000 a 2003.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 12824 /1999