Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 12824 de 29 de Dezembro de 1999
Aprova o Plano Plurianual para o período de 2000 a 2003.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Aprova o Plano Plurianual para o período de 2000 a 2003.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.