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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 12824 de 29 de Dezembro de 1999

Aprova o Plano Plurianual para o período de 2000 a 2003.

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Art. 3º

Os procedimentos orçamentários anuais constituem reavaliações automáticas do plano, consoante disposto no artigo 133, § 3º inciso VI, da Constituição Estadual.

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Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 12824 /1999