Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 12824 de 29 de Dezembro de 1999
Aprova o Plano Plurianual para o período de 2000 a 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os procedimentos orçamentários anuais constituem reavaliações automáticas do plano, consoante disposto no artigo 133, § 3º inciso VI, da Constituição Estadual.