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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 12824 de 29 de Dezembro de 1999

Aprova o Plano Plurianual para o período de 2000 a 2003.

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Art. 2º

O Plano Plurianual poderá ser revisto mediante projeto de lei específico.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 12824 /1999