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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 12824 de 29 de Dezembro de 1999

Aprova o Plano Plurianual para o período de 2000 a 2003.

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Art. 1º

Fica aprovado o Plano Plurianual para o período de 2000 a 2003, conforme anexos I, II e III integrantes desta lei, elaborado em consonância com as determinações constitucionais, contendo as diretrizes e prioridades para o quadriênio.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 12824 /1999