Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 12824 de 29 de Dezembro de 1999
Aprova o Plano Plurianual para o período de 2000 a 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Plano Plurianual para o período de 2000 a 2003, conforme anexos I, II e III integrantes desta lei, elaborado em consonância com as determinações constitucionais, contendo as diretrizes e prioridades para o quadriênio.