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Lei Estadual do Paraná nº 12812 de 30 de Dezembro de 1999

Autoriza o Poder Executivo a criar a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) no município de Nova Aurora.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar, através do Departamento de Trânsito - DETRAN/PR, a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) no município de Nova Aurora.

Parágrafo único

Ficam incluídos, na área de abrangência da CIRETRAN de Nova Aurora, os Municípios de Cafelândia e Iracema do Oeste.

Art. 2º

As dependências físicas e as despesas de funcionários necessárias para o funcionamento da CIRETRAN ficarão a cargo do município de Nova Aurora.

Art. 3º

Ao Departamento de Trânsito, DETRAN/PR, caberá o treinamento do funcionário público municipal a ser colocado a disposição da CIRETRAN de Nova Aurora.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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