Lei Estadual do Paraná nº 12812 de 30 de Dezembro de 1999
Autoriza o Poder Executivo a criar a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) no município de Nova Aurora.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar, através do Departamento de Trânsito - DETRAN/PR, a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) no município de Nova Aurora.
Parágrafo único
Ficam incluídos, na área de abrangência da CIRETRAN de Nova Aurora, os Municípios de Cafelândia e Iracema do Oeste.
Art. 2º
As dependências físicas e as despesas de funcionários necessárias para o funcionamento da CIRETRAN ficarão a cargo do município de Nova Aurora.
Art. 3º
Ao Departamento de Trânsito, DETRAN/PR, caberá o treinamento do funcionário público municipal a ser colocado a disposição da CIRETRAN de Nova Aurora.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado