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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 12812 de 30 de Dezembro de 1999

Autoriza o Poder Executivo a criar a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) no município de Nova Aurora.


Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.