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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 12812 de 30 de Dezembro de 1999

Autoriza o Poder Executivo a criar a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) no município de Nova Aurora.


Art. 3º

Ao Departamento de Trânsito, DETRAN/PR, caberá o treinamento do funcionário público municipal a ser colocado a disposição da CIRETRAN de Nova Aurora.