Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 12812 de 30 de Dezembro de 1999
Autoriza o Poder Executivo a criar a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) no município de Nova Aurora.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As dependências físicas e as despesas de funcionários necessárias para o funcionamento da CIRETRAN ficarão a cargo do município de Nova Aurora.