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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 12812 de 30 de Dezembro de 1999

Autoriza o Poder Executivo a criar a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) no município de Nova Aurora.


Art. 2º

As dependências físicas e as despesas de funcionários necessárias para o funcionamento da CIRETRAN ficarão a cargo do município de Nova Aurora.