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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 12812 de 30 de Dezembro de 1999

Autoriza o Poder Executivo a criar a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) no município de Nova Aurora.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar, através do Departamento de Trânsito - DETRAN/PR, a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) no município de Nova Aurora.

Parágrafo único

Ficam incluídos, na área de abrangência da CIRETRAN de Nova Aurora, os Municípios de Cafelândia e Iracema do Oeste.