Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 12812 de 30 de Dezembro de 1999
Autoriza o Poder Executivo a criar a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) no município de Nova Aurora.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar, através do Departamento de Trânsito - DETRAN/PR, a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) no município de Nova Aurora.
Parágrafo único
Ficam incluídos, na área de abrangência da CIRETRAN de Nova Aurora, os Municípios de Cafelândia e Iracema do Oeste.