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Lei Estadual do Paraná nº 12691 de 03 de Novembro de 1999

Aprova crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica aprovado um crédito suplementar e, simultaneamente, a alteração na composição das fontes de recursos ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 12.400, de 30 de dezembro de 1998, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), conforme Anexo I desta lei.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito e da alteração das fontes de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II desta lei.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV desta lei.

Art. 4º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º desta lei, fica alterado o Anexo V do Programa de Obras constante da Lei Orçamentária Anual para 1999, conforme Anexos V e VI desta lei.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 12691 de 03 de Novembro de 1999