Lei Estadual do Paraná nº 12691 de 03 de Novembro de 1999
Aprova crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica aprovado um crédito suplementar e, simultaneamente, a alteração na composição das fontes de recursos ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 12.400, de 30 de dezembro de 1998, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), conforme Anexo I desta lei.
Servirá como recurso para cobertura do crédito e da alteração das fontes de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II desta lei.
Em decorrência do contido nos artigos anteriores desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV desta lei.
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º desta lei, fica alterado o Anexo V do Programa de Obras constante da Lei Orçamentária Anual para 1999, conforme Anexos V e VI desta lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado