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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 12691 de 03 de Novembro de 1999

Aprova crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00, conforme especifica.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito e da alteração das fontes de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II desta lei.