Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 12691 de 03 de Novembro de 1999
Aprova crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado um crédito suplementar e, simultaneamente, a alteração na composição das fontes de recursos ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 12.400, de 30 de dezembro de 1998, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), conforme Anexo I desta lei.