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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 12691 de 03 de Novembro de 1999

Aprova crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00, conforme especifica.

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Art. 1º

Fica aprovado um crédito suplementar e, simultaneamente, a alteração na composição das fontes de recursos ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 12.400, de 30 de dezembro de 1998, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), conforme Anexo I desta lei.