Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 12691 de 03 de Novembro de 1999
Aprova crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.