Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 12691 de 03 de Novembro de 1999
Aprova crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido nos artigos anteriores desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV desta lei.