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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 12691 de 03 de Novembro de 1999

Aprova crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00, conforme especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV desta lei.