Lei Estadual do Paraná nº 12399 de 30 de Dezembro de 1998
Introduz alterações na Lei nº 11.280, de 16 de dezembro de 1995. (IPVA)
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Ficam introduzidas na Lei nº 11.280, de 26 de dezembro de 1995, as seguintes alterações: Alteração 1ª . O § 5º do artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: " § 5º. Os veículos com mais de vinte anos de fabricação ou aqueles cujo valor do imposto resultar em montante inferior a 40 UFIR terão como carga tributária este valor, tomando-se por referência a UFIR do mês do vencimento do imposto." Alteração 2ª . O inciso III do art. 14 passa a vigorar com a seguinte redação: "III - utilizados no transporte público de passageiros na categoria aluguel ( táxi ), de propriedade do motorista profissional, pessoa física, ou cuja posse seja decorrente de contrato de arrendamento mercantil (leasing), e por ele utilizado na sua atividade profissional;" Alteração 3ª O art. 16 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. O procedimento administrativo fiscal relativo ao lançamento e apuração de infrações do IPVA observará, no que couber, o rito do processo administrativo fiscal de instrução contraditória previsto na Lei nº 11.280, de 14 de novembro de 1996." Alteração 4ª. Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 7º ficando renumerado o § 1º para parágrafo único.
Fica o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a cancelar créditos tributários lançados ate 31 de dezembro de 1993, cujo montante atualizado seja igual ou inferior a quatro Unidades Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR.
Fica aprovada, nos termos do inciso IV do art.3º da Lei nº 11.280, de 26 de dezembro de 1995, a tabela de valores venais para o cálculo do IPVA do exercício de 1999, que constitui o Anexo Único desta lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado