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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 12399 de 30 de Dezembro de 1998

Introduz alterações na Lei nº 11.280, de 16 de dezembro de 1995. (IPVA)

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Art. 3º

Fica aprovada, nos termos do inciso IV do art.3º da Lei nº 11.280, de 26 de dezembro de 1995, a tabela de valores venais para o cálculo do IPVA do exercício de 1999, que constitui o Anexo Único desta lei.