Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 12399 de 30 de Dezembro de 1998
Introduz alterações na Lei nº 11.280, de 16 de dezembro de 1995. (IPVA)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica aprovada, nos termos do inciso IV do art.3º da Lei nº 11.280, de 26 de dezembro de 1995, a tabela de valores venais para o cálculo do IPVA do exercício de 1999, que constitui o Anexo Único desta lei.