Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 12399 de 30 de Dezembro de 1998
Introduz alterações na Lei nº 11.280, de 16 de dezembro de 1995. (IPVA)
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999, ficando revogadas as disposições em contrário.