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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 12399 de 30 de Dezembro de 1998

Introduz alterações na Lei nº 11.280, de 16 de dezembro de 1995. (IPVA)

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999, ficando revogadas as disposições em contrário.