Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 12399 de 30 de Dezembro de 1998
Introduz alterações na Lei nº 11.280, de 16 de dezembro de 1995. (IPVA)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a cancelar créditos tributários lançados ate 31 de dezembro de 1993, cujo montante atualizado seja igual ou inferior a quatro Unidades Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR.