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Lei Estadual do Paraná nº 11303 de 27 de Dezembro de 1995

Aprova ajuste no valor de R$ 750.000,00, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica aprovado um ajuste ao Orçamento da Universidade Estadual de Londrina, aprovado pela Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994 e alterado pela Lei Estadual nº 11.145, de 18 de julho de 1995, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), conforme Anexo I desta lei.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do ajuste de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II desta lei.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos desta lei, fica inalterado o Demonstrativo da Receita.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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