Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 11303 de 27 de Dezembro de 1995
Aprova ajuste no valor de R$ 750.000,00, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido nos artigos desta lei, fica inalterado o Demonstrativo da Receita.