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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11303 de 27 de Dezembro de 1995

Aprova ajuste no valor de R$ 750.000,00, conforme especifica.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do ajuste de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II desta lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 11303 /1995