Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11303 de 27 de Dezembro de 1995
Aprova ajuste no valor de R$ 750.000,00, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do ajuste de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II desta lei.