Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 11303 de 27 de Dezembro de 1995
Aprova ajuste no valor de R$ 750.000,00, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado um ajuste ao Orçamento da Universidade Estadual de Londrina, aprovado pela Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994 e alterado pela Lei Estadual nº 11.145, de 18 de julho de 1995, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), conforme Anexo I desta lei.