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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 11303 de 27 de Dezembro de 1995

Aprova ajuste no valor de R$ 750.000,00, conforme especifica.

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Art. 1º

Fica aprovado um ajuste ao Orçamento da Universidade Estadual de Londrina, aprovado pela Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994 e alterado pela Lei Estadual nº 11.145, de 18 de julho de 1995, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), conforme Anexo I desta lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 11303 /1995