Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 11303 de 27 de Dezembro de 1995
Aprova ajuste no valor de R$ 750.000,00, conforme especifica.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aprova ajuste no valor de R$ 750.000,00, conforme especifica.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.