Lei Estadual do Paraná nº 10864 de 12 de Julho de 1944
Aprova crédito suplementar no valor de CR$ 3.600.000.000,00, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 10.699, de 29 de dezembro de 1993, no valor de CR$ 3.600.000.000,00 (três bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros reais), conforme Anexo I desta lei.
Art. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II desta lei.
Art. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, por Decreto do Governador, os ajustes relativos à correção prevista na Lei Estadual nº 10.699/93, bem como a conversão para o Real, conforme Plano de Estabilização Econômica, dos valores orçamentários objetos desta lei, no caso de sua aprovação e/ou publicação ocorrer após o dia 1º de julho do corrente exercício.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado