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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10864 de 12 de Julho de 1944

Aprova crédito suplementar no valor de CR$ 3.600.000.000,00, conforme especifica.


Art. 1º

Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 10.699, de 29 de dezembro de 1993, no valor de CR$ 3.600.000.000,00 (três bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros reais), conforme Anexo I desta lei.