Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10864 de 12 de Julho de 1944
Aprova crédito suplementar no valor de CR$ 3.600.000.000,00, conforme especifica.
Art. 1º
Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 10.699, de 29 de dezembro de 1993, no valor de CR$ 3.600.000.000,00 (três bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros reais), conforme Anexo I desta lei.