Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10864 de 12 de Julho de 1944
Aprova crédito suplementar no valor de CR$ 3.600.000.000,00, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II desta lei.