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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10864 de 12 de Julho de 1944

Aprova crédito suplementar no valor de CR$ 3.600.000.000,00, conforme especifica.


Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II desta lei.