Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 10864 de 12 de Julho de 1944
Aprova crédito suplementar no valor de CR$ 3.600.000.000,00, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, por Decreto do Governador, os ajustes relativos à correção prevista na Lei Estadual nº 10.699/93, bem como a conversão para o Real, conforme Plano de Estabilização Econômica, dos valores orçamentários objetos desta lei, no caso de sua aprovação e/ou publicação ocorrer após o dia 1º de julho do corrente exercício.