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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 10864 de 12 de Julho de 1944

Aprova crédito suplementar no valor de CR$ 3.600.000.000,00, conforme especifica.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, por Decreto do Governador, os ajustes relativos à correção prevista na Lei Estadual nº 10.699/93, bem como a conversão para o Real, conforme Plano de Estabilização Econômica, dos valores orçamentários objetos desta lei, no caso de sua aprovação e/ou publicação ocorrer após o dia 1º de julho do corrente exercício.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 10864 /1944