Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 10864 de 12 de Julho de 1944
Aprova crédito suplementar no valor de CR$ 3.600.000.000,00, conforme especifica.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aprova crédito suplementar no valor de CR$ 3.600.000.000,00, conforme especifica.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.