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Lei Estadual do Paraná nº 10859 de 12 de Julho de 1994

Aprova crédito suplementar no valor de CR$ 196.100.000,00, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 10.699, de 29 de dezembro de 1993, no valor de CR$ 196.100.000,00 (cento e noventa e seis milhões e cem mil cruzeiros reais), conforme Anexo I desta lei.

Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação da própria entidade.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II desta lei.

Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado, mediante Decreto, a proceder os ajustes necessários à correção prevista na Lei n° 10.699/93, bem como a conversão para o Real, conforme Plano de Estabilização Econômica dos valores orçamentários, objeto desta lei, no caso de sua aprovação e/ou publicação ocorrer após o dia 1º de julho do corrente exercício.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 10859 de 12 de Julho de 1994