JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 10859 de 12 de Julho de 1994

Aprova crédito suplementar no valor de CR$ 196.100.000,00, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 10859 /1994