Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 10859 de 12 de Julho de 1994
Aprova crédito suplementar no valor de CR$ 196.100.000,00, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.